Uma EMPRESA/CLIENTE de produção agrícola do interior do Piauí teve que acionar o seguro previsto em um contrato de financiamento do PROAGRO por ter sido, em 1989, vítima de uma quebra de safra que assolou toda a região, não lhe restando outra alternativa senão buscar a indenização do PROAGRO para minimizar seus prejuízos.