Cobrança de sócio contra empresa

12 Agosto 2021

Um ex-sócio de uma EMPRESA/CLIENTE entrou com uma ação judicial contra ela alegando ter direito a R$ 1.000.000,00 (números arredondados) de dividendos não pagos a ele de um determinado exercício social.

Fomos, então, contatados para analisar o caso e com base no entendimento e certeza técnica sobre ele, ajudar a construir a melhor estratégia de defesa da EMPRESA/CLIENTE.

Observando melhor o caso, identificamos 3 erros na argumentação e nos pedidos do ex-sócio:

  • Confusão entre lucro e salários/pró-labores pagos via distribuição de lucros;
  • Erro de conceito entre regime de caixa versus regime de competência e erro nos critérios de reconhecimento de despesas tributárias;
  • Erro no conceito de reconhecimento indevido de ativos contingentes, oriundos de ações judiciais ainda sem determinação definitiva que aumentaram o resultado/lucro da empresa no período em discussão;
  • Pagamentos de salários via sociedades em conta de participação (SCPs) que não estavam sendo reconhecidos como despesas operacionais;

Elaboramos nosso parecer técnico contábil/econômico demonstrando corretamente os resultados efetivos da sociedade e dos dividendos a que ele tinha direito, chegando à certeza técnica de que na realidade o ex-sócio tinha de devolver à EMPRESA/CLIENTE em torno de R$ 300.000,00.

A força da defesa sustentada pelo parecer técnico elaborado pela Chenta Perícias levou o ex-sócio a desistir da ação e a encerrar o litígio com acordo de reembolso de todas as custas que a EMPRESA/CLIENTE teve para se defender.

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